Alarme de incêndio: o seu condomínio possui um sistema eficiente?
Prédios residenciais são espaços propensos a sinistros: possuem um grande fluxo de pessoas e de veículos, além de equipamentos eletrônicos, como sistemas de comunicação, iluminação e vigilância por todos os lados. Um foco de incêndio pode começar, por exemplo, a partir de um curto circuito, uma vela acesa ou de descargas elétricas. Alguns acidentes são imprevisíveis, mas podem ser detectados, logo no início, com um sistema de alarme de incêndio, proporcionando agilidade nas ações a serem realizadas para controlá-los.
Dois casos recentes de incêndios em prédios mostram que qualquer estrutura está suscetível ao risco. Em um pequeno condomínio de Porto Velho, Rondônia, a fumaça em um dos apartamentos chamou a atenção dos demais moradores que acionaram o Corpo de Bombeiros. Na cidade de São Paulo, o fogo começou em um dos apartamentos de um prédio maior e se alastrou.
Podemos perceber nesses dois casos que os moradores sentiram o cheiro da fumaça e então tomaram uma atitude, mas eles não foram avisados por um sistema instalado no próprio prédio para facilitar o alerta e a evacuação imediata do local. É essencial que o síndico esteja atento às legislações de medidas de segurança anti-incêndio e às soluções de equipamentos de detecção e alarme de incêndio disponíveis no mercado.
Mas como saber se o sistema é eficaz? Primeiramente, ele deve ser de uma empresa referência no segmento e projetado por um profissional qualificado. Em segundo lugar, é indispensável checar se segue as normas técnicas e legislações de instalação e manutenção de sistemas de detecção e alarme de incêndio. Além de buscar informações com as empresas desenvolvedoras, é interessante pesquisar a opinião de usuários desses sistemas.
Saiba mais sobre o sistema de detecção de incêndios.
Componentes de um sistema de detecção e alarme de incêndio
O principal benefício de uma solução completa de segurança em caso de incêndio é identificar o problema logo no início para então avisar a central e evacuar o condomínio. Essa agilidade de detecção pode salvar vidas e reduzir maiores perdas do patrimônio. Todos os componentes citados a seguir funcionarão perfeitamente, desde que o sistema seja instalado por um profissional capacitado e todas manutenções preventivas estejam em dia.
- Central de alarme de incêndio: é o cérebro da operação e deve ser configurada por uma pessoa qualificada. Os dispositivos são conectados à central que, por sua vez, monitora todo o sistema e recebe informações dos dispositivos. Caso um deles detecte um princípio de incêndio, a central será a responsável por enviar os comandos que ativarão as sirenes de alarme de incêndio.
- Detector de fumaça: dispara o alerta ao detectar indícios de fumaça gerados pelo princípio de incêndio e envia a mensagem à central. Detectores confiáveis reduzem disparos de alarmes falsos, pois possuem proteção contra poeira.
- Detector de temperatura: disparam caso a temperatura do ambiente atinja o pico previamente configurado. Ao detectar esse calor, os detectores avisam a Central da ocorrência.
- Acionador manual: precisam estar disponíveis e visíveis para que qualquer pessoa que perceba o princípio de incêndio possa acioná-los manualmente para também comunicar a central.
- Sinalizador audiovisual: o equipamento dispara caso a central receba o aviso de possível incêndio por outro tipo de dispositivo. Emite um sinal visual e sonoro, indicando a todas as pessoas a situação de alarme.
Soluções disponíveis para detecção e alarme de incêndio
Cada tipo de edificação condominial requer um sistema diferente. Prédios pequenos e com estruturas simples, por exemplo, podem investir em dispositivos de topologia convencional, que monitora e envia alarmes por setores. Edificações maiores ou mais complexas, por sua vez, exigem uma detecção mais precisa. Nesse caso, a topologia endereçável possui um identificador específico em cada dispositivo, ou seja, a central consegue informar o local exato e o alarme acionado.
Os sistemas de detecção e alarme de incêndio devem entrar na pauta das reuniões de condomínio e na lista de deveres do síndico ou da empresa administradora. Converse com seu síndico a respeito.
Fonte: http://blog.intelbras.com.br/